segunda-feira, 8 de março de 2010

Decisão da Min. Ellen Gracie que indeferiu a liminar pleiteada pelo Dep. Geraldo Pudim contra a partilha dos royalties

A íntegra da decisão pode ser conferida aqui. Destaco o trecho da decisão que permite compreender bem as razões para o indeferimento da liminar:

(...)

"11. Observo, por fim, que o pedido liminar formulado na presente impetração mostra-se abrangente. Busca, em síntese, suspender a tramitação de toda a matéria do referido projeto de lei em curso na Câmara dos Deputados, sem que o impetrante identifique, para tanto, a ocorrência de qualquer vício em sua tramitação legislativa. A ausência de identidade entre as alegadas vulnerações constitucionais e as respectivas proposições que compõem o Projeto de Lei n. 5.938/2009 demonstra que o tema permanece, nessa atual fase, ainda sob o natural campo dos intensos debates políticos, próprios para aquela casa legislativa, e, por essa razão, representativos das diferentes expectativas que nutrem a sociedade brasileira.

12. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar".

* Título corrigido, na versão anterior constava: "Decisão da Min. Ellen Gracie que indeferiu a liminar pleiteada pelo Dep. Geraldo Pudim contra a emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto", entretanto pretende o deputado com a referida ação suspender a tramitação de todo o projeto de lei 5.938/2009.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro, é importante lembrar que a ministra indeferiu o pedido de liminar, mas ainda não julgou o mérito.

ATT. Leonardo Abreu