segunda-feira, 15 de março de 2010

Publicado decreto que reajusta as tarifas de água e esgoto

Publicado no DO de 08/03 o decreto n.º 041/2010, que fixa os novos valores de cota mínima de água e de tarifas referenciais de água e esgoto, conforme abaixo:

DECRETO Nº. 041/2010

Fixa valores da cota mínima de água, da tarifa referencial de água (TRA) e da tarifa referencial de esgoto (TER).

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;

CONSIDERANDO serem os serviços de água e esgoto, delegados por meio de concessão do Poder Público, conforme previsto no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 8.987/95 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO ainda, que mais da metade das ligações de água do Município são cobradas aos usuários pelo valor de cota mínima;

CONSIDERANDO a política da Administração Municipal de alívio nos encargos das populações carentes;

CONSIDERANDO a correção inflacionária apresentada nos últimos anos;

CONSIDERANDO por fim, a política da Administração Municipal de modicidade da tarifa;

DECRETA:

Art. 1º - O valor da conta mínima de água a vigorar a partir de março de 2010 será de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos).

Parágrafo único - O valor da conta mínima de água aos usuários cadastrados para receber o benefício da Tarifa Residencial Social durante o ano de 2010 será de R$ 8,73 (oito reais e setenta e três centavos).

Art. 2º - O valor da Tarifa Referencial de Água (TRA) e da Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) a vigorar a partir do mês/referência de fevereiro de 2010, vencimento em março/2010, será de R$ 1,7460 (um real e sete mil e quatrocentos e sessenta milésimos de real) por metro cúbico.

Parágrafo Único - Aos usuários cadastrados para receber o benefício da Tarifa Residencial Social, o valor da TRA e da TRE, durante o ano de 2010, relativamente ao consumo de 10 m³ (dez metros cúbicos) será de R$ 0,8730 (oito mil e setecentos e trinta milésimos de real) por metro cúbico.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 03 de março de 2010.

Rosinha Garotinho Prefeita * Omitido do Diário Oficial do dia 05/03/2010

Nenhum comentário: