quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Lembrando...

No ínicio do ano (08/01), dissemos que o primeiro decreto baixado por Rosinha era inconstitucional. Pois bem, passados sete meses de governo nada se fez para corrigir tal vício. Reproduzo abaixo a postagem:

Decreto municipal é inconstitucional

O Decreto n.º 001/2009 expedido pela prefeita Rosinha é inconstitucional por, autonomamente, pretender criar e extinguir órgãos da Administração pública (art. 2º, III) e também por transpor, remanejar e transferir receita orçamentária de um órgão para o outro (art. 2º, parágrafo único), quando o correto seria fazer tudo isso por meio de lei. Com efeito, o referido decreto ofendeu o princípio da separação dos poderes, pois não se pode fazer por decreto autônomo aquilo que deveria ter sido feito pela Câmara Municipal através de lei (conforme art. 84, VI, "a" e art. 167, VI, ambos da Constituição Federal). Não bastasse, a publicação ainda omite o Anexo II do decreto, onde supostamente estariam definidos os cargos em comissão, as funções gratificadas e as respectivas remunerações.

3 comentários:

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Me chegou informação de que uma representação formulada perante o Ministério Público foi arquivada, sem que nenhuma diligência ou pedido de informação fosse levado a efeito. O promotor Marcelo Lessa afirmou que não iria se prestar a agasalhar querelas políticas. Vejam Só.

Cleber Tinoco disse...

Dr. Maxsuel,

A via que nos resta, então, é a ação popular.

Abraço.

Geraldo Luiz disse...

Enquanto nossas autoridades fizerem vistas grossas a estes espetáculos de irregularidades, a coisa vai ser daí pra pior. Por enquanto, me recuso a acreditar em conivência. Por enquanto...