"O Município de Volta Redonda terá que pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil por acidente na faixa de pedestres. A decisão é do desembargador Alexandre Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Ivete Souza da Silva conta que, no dia 2 de abril de 2006, escorregou na faixa amarela indicativa ao atravessar a rua uma vez que a pintura da mesma teria tornado o solo mais escorregadio. De acordo com a versão da autora, a queda lhe causou uma fratura no tornozelo e ela teve que ser submetida a uma cirurgia para a fixação de uma placa metálica e parafusos em sua articulação.
Para o desembargador relator, 'verifica-se a ocorrência do fato administrativo, consistente em ato omissivo por parte do Município de Volta Redonda, ao expor a apelada à queda em decorrência de estar escorregadia a sinalização existente na rua, em dia chuvoso, cuja dinâmica fática restou elucidada pela prova testemunhal colhida em Audiência de Instrução e Julgamento'. Processo nº: 2009.001.26504"
Fonte: http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=15972&classeNoticia=2
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