quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Extrato prevê pagamento imediato das obras de Donana

O extrato contratual referente às obras de urbanização em Donana foi publicado no DO de 05/01. No extrato consta que o pagamento será imediato, enquanto o prazo para entrega das obras é de 360 dias. Prefiro acreditar que houve algum erro na publicação, uma vez que a lei veda a antecipação de pagamento. Melhor seria que constasse pagamento programado ou parcelado, de acordo com as etapas da obra.

3 comentários:

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Acho que a questão é saber se imediato significa antecipar o pagamento ou fazer pagamentos imediatamente após a realização da obra. De qualqeur forma cabe o esclarecimento, pois na primeira hipótese seria uma analogia à privatização da BR 101, com a diferença que neste caso nós bancamos com o pedágio e naquele com os impostos.

Cleber Tinoco disse...

Dr. Maxsuel,

Mas se pagamento imediato significar pagamento após a realização da obra, o que significaria pagamento programado como no exemplo abaixo?

PROCESSO n.º 209/1806-6
Convite nº 055/09
CONTRATADA: RODRIGUES & BA’RROSO CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
LTDA
OBJETO: execução de obra de reforma da Creche Escola Francisco Cordeiro
Pereira, situada na Rua Manoel Gomes da Silva, nº 23 - Penha.
VALOR GLOBAL: R$ 78.119,62 (setenta e oito mil, cento e dezenove reais
e sessenta e dois centavos),
FORMA DE PAGAMENTO: programado
PRAZO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias;
Campos dos Goytacazes, 05 de agosto de 2009

22/1/10 00:05

Provisano disse...

Caros Doutores

Na minha santa ignorância, qualquer pagamento de qualquer objeto de licitação pública, deve ocorrer APÓS a execução do serviço, ou entrega do material, ou seja lá o que for. Nunca tive conhecimento de qualquer tipo de adiantamento pecuniário, no que tange a coisa pública. Mas, como tudo, atualmente, está sendo possível, não me surpreenderia com esse fato novo, mas, creio eu, ser mais um erro de digitação, certamente o pagamento será programado.
Um forte e fraternal abraço!