quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Leis Municipais

O DO de 06/01 deu publicidade as seguintes leis municipais:

Lei nº 8.140, de 29 de dezembro de 2009. (pág. 1) Concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por Ato Oneroso - ITBI para a aquisição de unidades habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Lei nº 8.141, de 29 de dezembro de 2009. (pág. 1) Dispõe sobre uma linha especial para a constituição do Fundo de Aval do Município de Campos dos Goytacazes - RJ e dá outras providências.

Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 2009. (págs. 1 e 2) Dispõe sobre a criação de linha especial de financiamento, direcionado para implantação do Microcrédito no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

Lei nº 8.143, de 29 de dezembro de 2009. (pág. 2) Dispõe sobre linha especial de financiamento para fomento a Ciência, Tecnologia e Inovação no Município e dá outras providências.

Lei nº 8.144, de 29 de dezembro de 2009. (pág. 3) Altera os dispositivos nº 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 8º- A e 10 da Lei 7.084 de 02 de julho de 2001, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento de Campos dos Goytacazes - FUNDECAM, e dá outras providências.

Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2009. (pág. 3) Dispõe sobre a criação e regulamentação do cargo de Pedagogo Supervisor que atuam no Sistema Municipal de Ensino, conforme previsão no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

3 comentários:

Fábio Pereira da Silva disse...

Gostaria de saber se por acaso o Senhor encontrou o calendário escolar de 2010 publicado no Diário Oficial? Eu nao encontrei. Se possível, gostaria de saber o dia.

Cleber Tinoco disse...

Fábio,

Ainda não vi o calendário.

Arleni disse...

Cléber, a Prefeita não está cumprindo a Lei 8.055 de 2008, que dá isonomia salarial aos fiscais de Renda. Meu pai é aposentado, e chegou a receber um mês, mas a prefeita simplesmente parou de pagar sem nenhum motivo relevante, além do mais, a lei continua em vigor conforme informação dos funcionários da Câmara Municipal. Mas a lei de contribuição da iluminaçao pública, do mesmo período é cobrada normalmente. Não cumprir Lei é improbidade?????