A permissão para exploração de serviço de táxi deve ser precedida de licitação, sob pena de nulidade da delegação (veja aqui outra postagem sobre o assunto). Depois de algum tempo, a EMUT volta a realizar novas transferências sem licitação, conforme portaria abaixo publicada no DO de 05/01:
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
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