O Estado de Direito, que caracterizou o liberalismo francês, contentava-se em estabelecer direitos individuais, entre eles o direito à igualdade, mas não se preocupava em aplicá-los efetivamente, o que acabou produzindo muitas injustiças sociais. De lá para cá, o Estado pressionado pelos excluídos evoluiu até chegar ao Estado Democrático de Direito, que tem como um de seus pilares o respeito aos direitos e garantias fundamentais. O desrespeito ao princípio do concurso público implica, em última instância, ofensa ao princípio da igualdade, cuja negação faz-nos retroceder ao Estado Liberal. Este movimento retrógrado, de privilégios e de inspiração liberal tem dominado a política de Campos nas mãos dos neoliberais, que fazem da Constituição Federal uma mera carta de recomendações, incapaz de limitar os seus atos.
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
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4 comentários:
Tem dominado a Política de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, do Brasil, e do mundo!
Olha a África e seus arredores.
Em breve, com a Nova Ordem Mundial... bem... aguardemos!
Vivemos um estado de esquerdos, rebeldes, sinistros, anárquicos.
O Belo, o bom, o direito, o honrado, o belo, e tudo o que tem a ver com a Moral, foi derruBado aos poucos...
Em nome da busca do estado de direito, foram buscar nos esquerdos, deu no que deu.
Fazer o quê, né?
O Vil é precioso e o precioso é vil.
Acompanhemos os capítulos da História Atual e aguardemos o fim. Afinal os do "lado direito" muitas vezes são os mais tortos...os que mais atrapalham, cheios de cinismo e hipocrizia.
Quem sabe disponta aí um destro cheio de verdade, integridade e Humildade... Aì sim.
jumentinha ...
Prezada jumentinha,
O Direito não é a solução para o mundo, mas pode ter certeza que sem ele as coisas já estariam muito piores.
Dr. Cleber,
concordo quanto ao Direito ser ferramenta para um mundo mais igual. Porém, temos que observar a amplitude do princípio da legalidade na Administração Pública. Nossa Carta Magna consagra a igualdade ao impor o concurso público como regra para admissão à cargo público. Entretanto, a própria Constituição prevê exceções, pois a o mundo real é dinâmico e podem existir situações que necessitem de medidas urgentes. Além do mais, o ordenamento jurídico brasileiro determina ao gestor público a responsabilidade fiscal. Não podemos esquecer também, que nossa Lei Maior obriga ao Estado a oferta de uma rede digna de saúde, educação e etc.
Por outro lado, na forma da administração pública, é também constitucional o princípio do planejamento.
No caso de Campos é notório a falta de um tratamento da Receita Própria, que é a espécie permanente, ou seja, é o tipo de receita que paga uma despesa permanente ( pessoal efetivo).
Desta forma Doutor, é racional, legal e legítimo, que um novo Governo proponha a elaboração de um TAC, com prazo determinado para contratação temporária, através de processo seletivo, nas áreas permitidas por lei, com previsão de medidas que visem a melhoria da receita própria e a depuração das despesas.
Não podemos esquecer que o Direito tem por finalidade regular a vida em soiciedade. A palavra em destaque é VIDA, bem que deve ser portegido da dengue, das enchentes e da falta de uma politíca eficaz para educação até agora. Sejamos firmes na cobrança da legalidade, mas com a diretriz que é o equlibrio a melhor ferramenta para gerir a coisa pública.
Prezado Anônimo,
O seu discurso não é diferente do meu, procuro ser razoável. A prefeita eleita e sua equipe, entretanto, não têm proclamado o processo seletivo simplificado como ferramenta democrática de acesso ao emprego temporário, declaram simplesmente que vão lutar pela manutenção dos demitidos nos quadros do Município, valendo-se de um único critério, que não confere legitimidade a nada: quem trabalha permanece, do contrário vai embora. Neste ponto, não existe diferença entre a política do futuro governo e a do atual. Se não estou enganado, nunca fizeram uma seleção pública para o preenchimento deste quadro de temporários e o futuro governo parece não se importar com isso. Como tenho sustentado, se existe restrição legal ao emprego dos royalties para cobrir tais despesas, que se faça a seleção simplificada, ao invés de simplesmente defender o emprego de quem realmente trabalha. Só assim será possível respeitar a Constituição Federal, que, como sabe, está acima das normas que disciplinam a aplicação dos royalties. A propósito, é mais fácil sustentar a aplicação dos roytalties para cobrir tais despesas do que simplesmente renegar princípios constitucionais como a igualdade, a impessoalidade e a moralidade administrativa. Inexiste outra forma de obter segurança jurídica, não acredito que o Ministério Púbico se disponha assinar um TAC nestas condições, sem que haja garantia de um processo seletivo simplificado.
Obrigado pelos seus pertinentes comentários, um abraço!
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