sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Ex-companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos em união estável, mesmo sem contribuir financeiramente

"A divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta (não material) de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, por maioria de votos, um casal que conviveu 13 anos em união estável terá de dividir a casa construída durante o relacionamento. A Turma acolheu parte do recurso interposto pelo ex-companheiro, que pediu ao STJ o reconhecimento do direito à partilha dos bens adquiridos durante a constância da união – um terreno e a casa construída no local. O terreno onde está a casa permanece em posse apenas da mulher, pois ficou comprovado que ela adquiriu o bem por meio de doação feita por seu pai, o que a desobriga, legalmente, de incluir o terreno no rol de bens a serem divididos pelo casal. A residência erguida no local será dividida. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, enumerou, em seu voto, exemplos de contribuições indiretas que podem ocorrer durante a união estável e devem ser levados em conta na dissolução do relacionamento para a divisão de bens adquiridos durante o convívio. 'É certo que, somente com apoio, conforto moral e solidariedade de ambos os companheiros, formas-se uma família', destacou. Segundo Nancy Andrighi, as Turmas de Direito Privado do STJ 'vêm entendendo que, até mesmo para os efeitos da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), não se exige a prova do esforço comum para partilhar o patrimônio adquirido na constância da união'. A Súmula 377 do STF estabelece: 'No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento'. Partilha da uma união O processo teve início quando o ex-companheiro entrou com ação pelo reconhecimento e dissolução da união estável de 13 anos. Na ação, ele pediu também a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. O Juízo de primeiro grau reconheceu a união estável, bem como o fim do relacionamento (dissolução da união) e determinou a divisão dos bens em partes iguais".
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