O princípio da exclusividade limita o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que outras matérias estranhas ao orçamento sejam inseridas no texto legislativo. Está previsto no art. 165, § 8º da Constituição Federal:
"§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
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