Um dos princípios orçamentários é o princípio da universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária. Este princípio está expresso no artigo 6º da Lei 4.320/64, que assim dispõe:
"Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções".
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