A política de manutenção dos empregos do pessoal terceirizado é um atentado claro à democracia, aos valores constitucionais da igualdade, da isonomia e aos princípios da moralidade e legalidade. Traduz favorecimentos e, por conseqüência, aniquilação da justiça, na medida em que impede que outras pessoas tenham a mesma chance de obter um emprego, ainda que de forma temporária. O orçamento apertado não autoriza tamanha discriminação, sustentada em esquálidos e desleais argumentos, que induvidosamente não serão capazes de convencer o Ministério Público a firmar um novo TAC para a manutenção dos atuais contratos precários. Aliás, mesmo que um improvável TAC fosse assinado, não haveria, como se supõe, segurança alguma nem para os contratados, nem para o Município e muito menos para a sociedade, posto que continuaria sendo possível a propositura de ações para anular referidos contratos, inclusive por qualquer cidadão através da Ação Popular. É melhor governar com o olhar firme na Constituição Federal, não somente para ter segurança jurídica, mas também política.
sábado, 15 de novembro de 2008
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8 comentários:
o cleber tinoco eu sei quer voce e advogado tirar uma duvida minha o da uma olhadinha la no tre rj e cosulta o proscesso 6848??depois quer olhar da o seu parece de advogador ver tambem q esse proscesso e para campos ter terceiro turno?clebe tinoco campos poder ter terceiro turno??esse proscesso e para anular eleição?qual e a finalidade de proscesso?
tirar essa duvida minha
Cleber,
Parabens pelo seu post.
Alem de esclarecer, analisa a questão do terceirizados e de um novo TAC de maneira muito clara e objetiva.
Perfeita a análise !
abraço .
Gostaria que vc me desse uma informação. Se um funcionario municipal estatutario é nomeado por alguns anos para exercer cargo de função gratificada DAS, e em outra administração ele é exonerado e volta ganhar somente o seu salario que representa a metade dos ganhos que recebia com O DAS ele tem direito a uma gratificação complementar para que mantenha os mesmos níveis salariais e padrão de vida que ele ja havia incorporado ao seu dia a dia com os rendimentos anteriores?
Existe lei que garanta tal benefício ao funcionário em questão?
Obrigado.
Prezado Ricardo,
Não existe esta garantia para os estatutários.
Prezado anônimo das 14:56,
Consultei o processo, mas as informações disponibilizadas no site do TRE não são suficientes para esclarecer o assunto.
Processo nº: 2007.014.012122-8
Na verdade o que ocorrerá com as pessoas que foram enquadradas nos cargos que hj ocupamm e que ingressaram, sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 até 5 de outubro de 1988.
Dispositivo Com arrimo no exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para decretar a nulidade e o desfazimento de todos os atos administrativos praticados com base na Lei Municipal nº 6.361/97, como transformações de regime celetista em estatutário, transformações de empregos celetistas em cargos públicos, inclusive pagamento de salários, aposentadorias e pensões.
Estes servidores não têm a estabilidade extraordinária conferida pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), logo correm o risco de perder os seus empregos. Segundo o STF, o artigo 19 do ADCT deve ser interpretado restritivamente, de forma que só tem direito à estabilidade extraordinária quem atende aos pressupostos das disposições transitórias. Transcrevo abaixo o artigo 19 do ADCT:
"Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público".
Parabens pela brilhante colocação...precisamos mesmo respeitar a Constituição, nós e principalmente os governantes, é facil resolver este problema realizem concurso publico, para dar segurança ao municipio e a população...os terceirizados precisam entender que é ilegal a continuidade de seus empregos, sei que será dificil pra muitos que realmente necessitam, mas infelizemnte o que começou errado só pode acabar mal.
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