Entrou em vigor hoje a Lei n.º 11.804/2008, que disciplina o direito a alimentos gravídicos (alimentos devidos à gestante). Os alimentos de que trata esta lei compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Os alimentos deverão ser custeados pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
A lei pode ser consultada aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11804.htm
2 comentários:
Juiz do Trabalho proíbe recontratação dos 40% dos terceirizados e determina a demissão dos outros 60% dentro de 30 dias e não mais no final do ano
Na decisão, tomada ontem, 05/11/08, o Juiz do Trabalho, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, determinou que os 40%, já dispensados, não sejam recontratados e que os 60%, que só seriam demitidos no final deste ano, sejam demitidos em 30 dias. O Juiz ressaltou ser “forçoso concluir que os referidos trabalhadores permanecem vinculados às empresas fornecedoras da mão-de-obra.”
A decisão é conseqüência do pedido feito pelo Ministérios Públicos, do Estado do Rio de Janeiro e do Trabalho, nas pessoas do Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soares Jr. e do Procurador do Trabalho José Manoel Machado, na 2ª Vara do Trabalho, em Campos, onde foi solicitado o afastamento de todos os terceirizados que prestam serviços na Prefeitura.
O pedido está baseado na decisão do Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que negou eficácia às cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, do TAC judicial celebrado entre os Ministérios Públicos e a Prefeitura de Campos, que previam dispensa gradativa dos terceirizados.
Na decisão o referido Ministro ainda enfatizou a eficácia das cláusulas 8ª e 9ª. A cláusula 8ª proíbe o município de renovar ou realizar novos convênios, contratos, parcerias ou acordo para fornecimento de mão-de-obra. A Cláusula 9ª diz que os compromissos assumidos na cláusula 8ª se estendem aos serviços ligados a atividade-meio, sempre que houver pessoalidade e subordinação, como é o caso dos terceirizados que prestam serviços à Prefeitura de Campos.
Ocorre que todos os contratos com as empresas terceirizadoras de mão-de-obra já se exauriram, portanto o município não pode renová-los, ficando impedido de prosseguir pagando a essas empresas.
O TAC permitia ao Município pagar diretamente aos trabalhadores, tendo sido anuladas as cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, que davam essa permissão. O prefeito Alexandre Mocaiber acaba de ser intimado sobre a decisão do juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago.
posted by Roberto Moraes at 16:54
Cleber,
Gostaria de colocar meu pensar sobre o post.
Triste natal teremos, independente de resoluções. e liminares... como voce diz.
A situação é grave e dramática.
Apesar dos erros, respeito os terceirizados.
Mas não posso deixar de registar minha total revolta contra os responsáveis diretos por essa situação caótica e única na nossa cidade de Campos.
É hora de culpar alguem ?!
SIM... É HORA.
Para que nunca mais nenhum político use dessa tática suja de tentar se eternizar no poder atraves de jogadas desonestas.
A justiça do trabalho avisou por meses a fio a PMCG sobre a atitude
errada e pediu por várias vezes que legalizasse a situação através de concursos.
Os prefeitos que iniciaram essa prática que são os senhores arnaldo e mocaiber, não deram a mínima e ainda de quebra nos fizeram perder o PSFs.(tambem por falta de concurso devido).
Que respeito devemos ter por essas pessoas ??!
Onde está aquela jornal FOLHA DA MANHA, que defendia com dentes e unhas + $$$ os interesses próprios, colocando a situação jurídica e trabalhista sem importancia nenhuma para os terceirizados.
Publicando notícias mentirosas e meias verdades, para ganhar as eleições ??!
Não sei bem para que já que os donos são ricos....mas pobres de espírito e só olham o PODER E A GANANCIA.
Veja o resultado sr arnaldo, sr mocaiber... srs da folha da mentira e outras mídias.
MAIS DO QUE OS TERCEIRIZADOS VOCES SÃO OS RESPONSÁVEIS DIRETOS POR ESSA TRISTE SITUAÇÃO QUE NOSSA CIDADE SOFRE.
VOCES VÃO FICAR NA NOSSA HISTORIA PARA SEMPRE COM UMA FRASE ...
" Nunca poucos fizeram tão mal a tantos "
E sem a menor necessidade !
que Deus tenha piedade de suas almas !
hunf.
P.S.
Mandarei esse comentário para vários blogs.
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