Atendendo ao pedido feito pelo vereador Edson Batista em Ação Popular, a Justiça determinou a suspensão do concurso do Município de Campos para o PSF.
A decisão levou em conta o disposto no artigo 8º da Lei municipal 8005/2008, que prevê a contratação temporária dos profissionais que exerciam atividades profissionais no PSF, PACS, ESAUB ou como Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, interrompidas por decisão judicial, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo município (leia: o concurso do PSF), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) prorrogáveis por igual período, a partir da data de publicação desta Lei.
Embora não diga expressamente, a decisão judicial parece também ter considerado as restrições previstas no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que considera nulo o ato que provoque aumento de despesa com pessoal que não atenda as exigências legais e constitucionais. Entre as limitações constitucionais está aquela prevista no § 1o do art. 169 da Constituição, que condiciona a criação de cargos, empregos e funções, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, à prévia dotação orçamentária (leia-se: dinheiro separado no orçamento) suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, parece-me que o juiz levou em conta o teor do parágrafo único do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual é nulo o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do prefeito.
Ademais, questão importantíssima que não foi ventilada na decisão, mas que tem a ver com o princípio da moralidade administrativa lembrado pelo magistrado, é a que diz respeito à nova orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o candidato aprovado, dentro das vagas ofertadas no concurso, tem direito de ser nomeado.
* Texto alterado às 19:57h
7 comentários:
aaaa, foi o vereador Édsom Batista né! Que entrou com essa AÇÃO Popular....Parabêns vereadorzinho...ou será que essa não foi mais uma das órdens como aquela que levou a sua cassação, ou seja ordens do Coronel Bolinha.
mais uma vez está caminhando para a para as contrataçôes irregulares que esse povo está acostumado a fazer ao longo de 20 anos em nossa linda Cidadezinha.
Sem brincadeira....essa cidade tem que explodrir e reconstrui-la novamente.
Eles anulam o concuro por todas essas questões jurídicas. Mão não há nenhum respeito com os candidatos que pagaram suas incrições, pagou cursos, estudou até altas horas, se empenhou, na chance de almejar um cargou público, já que o dilema de Campos é a questão dos contratados da prefeitura. Em que vamos confiar, se nada é legítimo? Por isso que digo que Campos é sinônimo de Caos...
Hoje tudo que esta prefeitura se propõe a fazer já é motivo de ficar com a pulga atrás da orelha. Vem se postulando a tempo em virtude até de algumas denúncias e coisas erradas no edital o cancelamento deste concurso . O que é de se lamentar a demora da justiça para tomar a decisão. Porém se a realmente a erro, antes tarde do nunca.
Joaquim
Está na cara que o nosso "bondoso" vereador Edson batista não pensou nas questões legais e na lisura com que o concurso estava sendo feito.
essa é mais uma do governo rosinha que nem começou ainda. O que ela quer é que o concurso seja realizado na gestão dela dizer depois que "eu fiz o concurso do PSF".
Isso se é que realmente ela vai fazer concurso, pois concursado não deve voto a ninguém.
Como diria Boris Casoy: "isto é uma vergonha"
Neil Peart
Esse vereador esperou até o último minuto...
É claro que ele possuia outros meios anteriores, judiciais ou extra judiciais´para questionar o concurso...
Não se importou com os candidatos, deixou todo mundo ir a Campos pra na calada da noite fazer isso.
Nota zero pra você, Senhor Edson Batista... O senhor já foi cassado uma vez, ou entendi mal?
Olha o email do Homi aí...
edsonbatista@camaracampos.rj.gov.br
Não custa nada mandar um email pra ele reclamando... É inacreditável que exista esse tipo de atitude de um homem público. Contestar o concurso na Justiça é válido. Fazer isso no último minuto é uma sacanagem sem tamanho com os candidatos. Muita gente viajou pra Campos pra fazer a prova. Gente à procura de uma boa oportunidade que muitas vezes nem tem o dinheiro da passagem direito... Lamentável Sr. Edson. Teve quase 2 meses pra ingressar com a ação e faz isso no sábado, no plantão judiciário, sem tempo nem de divugarem a suspensão do concurso.
Espero que todos se lembrem que gente desse tipo não serve pra ser nada no governo. Se ele está lá em algum cargo de confiança, secretariado ou qq outro cacho encham o saco do governante que o colocou lá.
Lugar de palhaço é no circo e é isso o que esse senhor é.
É grave pensar que tantas pessoas foram lesadas, como eu, a partir da irresponsabilidade de um vereador eleito pelo POVO. Moro no Rio de Janeiro e por duas vezes me desloquei em quase 5 horas de viagem (10 horas ida e volta) para almejar o sonho do funcionalismo público. Horas de estudo, fins de semanas perdidos, sem falar no tão suado dinheiro para custear inscrição, passagem, hotel e alimentação.
Será que isso é justo? Será que a justiça é justa?
E agora? Quem arca com tais responsabilidades? Dano moral, material?
Uma mobilização coletiva dos candidatos é o que proponho... Vamos a luta por nossos direitos!!!!
ASS: Candidata revoltada
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