O debate em torno da Rcl 6479 é puramente de forma, não de conteúdo. Não se discute a exigência de concurso público, mas a competência da Justiça do Trabalho para apreciar questões envolvendo servidores temporários e o Município de Campos. Desse modo, se a decisão de demitir os contratados fosse da Justiça Comum (juiz da Vara Cível), ela estaria de acordo com a jurisprudência do STF e, portanto, não sujeita a questionamento através de Reclamação.
sábado, 30 de agosto de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Olha só, no meu entender qdo o contrato passa p a Pelucio e outra, acaba o vinculo com a Prefeitura, com isso, bau bau , bau
Postar um comentário