Do meu ponto de vista, a reclamação (Rcl 6479) merece mais atenção do que a ação cautelar (AC 2122). Em outro comentário, disse que a Ação Cautelar não era adequada para invalidar a decisão da Justiça do Trabalho nem o TAC firmado com o Ministério Público. Entretanto, o mesmo não se pode falar da reclamação, via adequada para suscitar ofensa à decisão vinculante do STF por órgão do Poder Judiciário (juiz, Tribunal) ou pela Administração Pública.
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
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