quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Ação Cautelar 2122 e os Demitidos pelo Município de Campos

A apreciação do pedido de liminar na AC 2122 pela Min. Cármen Lúcia continua sendo aguardada. A ação cautelar é comumente utilizada para se tentar atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário no STF. Neste caso, serviria apenas para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Município contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, que declarou inconstitucionais os incisos III, IV, VI, VII e § 1º do art. 3º, art. 4º e art. 16 da Lei 7696/04, que disciplina as contratações temporárias de Campos. Se deferida a liminar pela Min. Cármen Lúcia, a Lei 7696/04 poderá recuperar a sua plena eficácia. Contudo, não acreditamos que será capaz de invalidar a decisão da Justiça do Trabalho ou o TAC firmado com o Ministério Público, em virtude de sua inadequação processual.

Um comentário:

Anônimo disse...

Agora eu concordo com vc. Nao existe Lei para nao concursados.