Os processos (AC 2122 e AI 715295) continuam pendentes de apreciação. Mesmo estando concluso, o processo pode levar meses até ser apreciado, dado grande volume de processos em trâmite no STF. O Município de Campos tenta restabelecer a eficácia da Lei 7696/04, que dispõe sobre as contratações temporárias, mas foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Processo 2005.007.00099 do TJRJ).
Acredito que haja um fundo de verdade no boato, ao menos quanto ao autor da suposta decisão, o Min. Carlos Britto. É que, a rigor, tanto a ação cautelar quanto o recurso extraordinário devem ser apreciados pelo mesmo Ministro. Todavia, como o Min. Carlos Britto está envolvido com o TSE, órgão que ele atualmente preside, a ação cautelar acabou sendo distribuída a Min. Carmen Lúcia por exclusão do Min. Britto.
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
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