Estou convencido de que pesará no julgamento da reclamação ajuizada no STF a terceirização dos serviços através das Fundações José Pelúcio e Facility, que afastou os agentes terceirizados do regime estabelecido pela Lei 7696/04 (que dispõe sobre o regime jurídico de contratações temporárias do Município). De acordo com o Min. Carlos Britto, os agentes que não têm seus vínculos regulados por lei local sobre contratação temporária, submetem-se, por exclusão, ao regime de Direito do Trabalho e, assim, a competência para resolver os conflitos envolvendo estes agentes e o Poder Público será da Justiça do Trabalho.
sábado, 30 de agosto de 2008
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