sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Esclarecimentos

O Monitor Campista de 23/08 veiculou notícia intitulada "Nova Esperança", referindo-se ao caso dos demitidos pela PMCG. A matéria baseou-se em notícia veiculada na quinta-feira (dia 21/08) no site do STF, que dizia: STF reafirma que cabe à Justiça comum julgar causas entre o Poder Público e seus servidores. De acordo com a decisão do STF, que na verdade não inovou em nada, mas apenas reafirmou o que ficou decidido em outros julgados da Corte, a relação travada entre os servidores estatutários ou temporários com o Poder Público é de natureza administrativa e não trabalhista, de modo que a competência para julgar as causas envolvendo estes servidores não seria da Justiça do Trabalho, porém da Justiça Comum. A decisão a que se referiu o Monitor Campista foi proferida numa Reclamação ajuizada pelo Estado do Amazonas contra a decisão do juiz do trabalho que estaria desrespeitando a autoridade de uma decisão vinculante do STF, proferida na ADI 3395-MC (medida cautelar em ação direta), que suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores estatutários ou de regime temporário. A lei amazonense disciplinou suficientemente a relação dos servidores temporários com o Poder Público. Se não o fizesse, como muito bem destacou o Min. Carlos Britto, a relação jurídica seria de Direito do Trabalho, hipótese em que a Justiça do Trabalho seria competente para apreciar as questões envolvendo ditos servidores com o Poder Público.

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa tarde!

Parabéns pelo seu blog. Conto com a sua ajuda para que possamos informar com qualidade e imparcialidade.

Cláudio Andrade.

Obs: coloquei a fonta da informação.