segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Parecer do Ministério Público Eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo de Rosinha

Ai 249477 - Parecer Da Pge Na Aime de Rosinha

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa Tarde.

Caso não se julgue essa liminar de 30 dias , o que aconte? Prefeita continua no cargo?

Obrigada