De acordo com a Lei Orgânica do Município, cabe à Câmara Municipal, exclusivamente, entre outras atribuições, "dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e a Vereador, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo, quando for o caso." (art. 8º, inciso V). Ainda segundo a Lei Orgânica, "a Câmara reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno." (§ 3º, art. 26).
Por seu turno, o Regimento Interno da Câmara dispõe que "as sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurado o acesso do público em geral." (art. 125).
Por seu turno, o Regimento Interno da Câmara dispõe que "as sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurado o acesso do público em geral." (art. 125).
Não importa, portanto, o nome que se dê ao ato de investidura da Prefeita, posse ou recondução, contanto que a sessão seja pública, em nome do postulado constitucional da publicidade das deliberações parlamentares, igualmente reproduzido pelo Regimento Interno da Câmara.
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