"O Manual de Bens Apreendidos do CNJ já pode ser reproduzido por todos os tribunais (clique aqui). A publicação, elaborada pela Corregedoria Nacional de Justiça, é destinada a juízes de todo o país e tem como objetivo auxiliar os magistrados na destinação de bens apreendidos, bem como incentivar a alienação antecipada.
Segundo dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, mantido pelo CNJ, até julho deste ano o valor dos bens somava R$ 2,337 bilhões. Deste valor, apenas 0,23% foram objeto de alienação antecipada e outros 4,43% foram restituídos. Outros 93,35% permanecem sob a responsabilidade do Poder Judiciário, aguardando decisão judicial quanto a sua destinação. Muitos desses bens acabam perdendo parte de seu valor até que haja uma decisão final da Justiça sobre a destinação.
'A demora no processamento das demandas, a falta de infraestrutura dos depósitos, a complexidade da legislação e o receio dos magistrados responsáveis pelos bens apreendidos, temerosos em aliená-los prematuramente, fizeram do tema um dos mais incômodos para a imagem da Justiça', afirma a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no prefácio da obra.
'O problema não tem encontrado soluções plausíveis, sendo insuficientes muitas das iniciativas; ao contrário, o aumento de leis disciplinadoras de cada tipo de depósito fez a disciplina dos depósitos de bens apreendidos densa e complexa, agravando o problema', conclui.
Na publicação, há informações detalhadas sobre o que é possível fazer a partir da apreensão de diversos tipos de bens, a exemplo de animais, máquinas caça-níqueis, pequenas quantias de dinheiro, cheques e títulos, equipamentos de informática, equipamentos de radiodifusão, moeda falsa, bens de pequeno valor, imóveis, veículos e embarcações, entre outros. O Manual de Bens Apreendidos traz ainda orientações sobre alienação antecipada, arresto de bens e hipoteca legal, doação e o que fazer em caso de bens de vítimas não localizadas, além de exemplos de decisões, despachos e ofícios necessários para a execução das medidas a serem determinadas pelos juízes.
'Neste singelo roteiro não se está querendo ensinar aos magistrados ou induzi-los a agir desta ou daquela forma. Mas se está, sim, em obediência ao princípio constitucional da eficiência consagrado no art. 37 da Carta Magna, tentando atender aos interesses da administração da Justiça e dos próprios partícipes da relação processual', afirmam o desembargador Federal Vladimir Passos de Freitas, o juiz Júlio César Ferreira de Mello e a juíza Salise Monteiro Sanchotene, organizadores da publicação.
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