No dia 16/11, foi veiculada notícia na página da Prefeitura com o título: "Obras da Nova Beira Valão estão adiantadas". O jornalista Vitor Menezes abordou o assunto no blog Urgente (aqui). O que nos chamou a atenção, porém, foi a contradição que há entre o título da propaganda institucional e a prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias, conforme extrato do termo aditivo publicado no dia 12/11. Ora, se as obras estão adiantadas, por que, então, prorrogar o contrato?! É possível até que o termo aditivo visasse à ampliação do objeto contratual (leia-se: do número de tarefas a serem executadas), o que conduziria a dilação do prazo para conclusão das obras, mas esta circunstância simplesmente não é informada no extrato do termo aditivo, sem contar que não há qualquer informação quanto ao aumento do valor do contrato, o que nos leva a concluir que o aditivo foi firmado única e exclusivamente para conceder 120 dias para a empreiteira concluir as obras. Desse modo, ou existe um equívoco na nota jornalística publicada no site da Prefeitura por haver desconsiderado a dilação do prazo da obra, sem aumento do seu objeto, ou há ofensa ao princípio da publicidade porque o extrato do termo aditivo omitiu o aumento do objeto contratual e seu valor.
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
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2 comentários:
Seria o caso do "tem mas acabou?!?!"
Se está adiantado, precisa de mais prazo por qual motivo?
Concluimos que as coisas mudam mas não mudam tanto né...
Jornalista marqueteiro é isso aí. Não tem a mínima idéia do que acontece ao seu redor, mas cumpre bem a ordem de elogiar, elogiar sempre, e mascarar a verdade. Mesmo que para isso perca as noções do ridículo e da sensatez.
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