De acordo com o regimento interno da Câmara de Vereadores, o Presidente ao receber o parecer do Tribunal de Contas fará distribuir cópias aos Vereadores, independentemente de leitura em Plenário, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, opinando pela aprovação ou rejeição das contas (art. 187). O projeto de decreto legislativo a ser apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de contas será submetido à uma única discussão e votação, podendo os Vereadores debater a matéria (art. 188). Caso a Comissão não se manifeste no prazo estipulado, qualquer vereador poderar solicitar ou o próprio Presidente de ofício poderá dispenar o parecer da Comissão (art. 58, parágrafo único), apresentando projeto de decreto legislativo para apreciação do Plenário. Então, basta a boa vontade do Presidente interino da Câmara ou de qualquer vereador para que o processo tenha seguimento.
terça-feira, 23 de novembro de 2010
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