O Governo encaminhou um novo projeto de lei à Câmara de Vereadores para tratar do IPTU. Em conversa com agente do Governo, fui informado que a proposta praticamente reproduz a redação da Lei n.º 8.127/2009, com redação parcialmente alterada pela Lei n.º 8.154/2010, depois que sua constitucionalidade foi questionada. Então, qual é a razão para uma nova Lei do IPTU se o novo texto praticamente reproduz a lei em vigor? Fui informado que a intenção é consolidar os diplomas anteriores, quais sejam, a Lei nº 8127/2009 e a Lei 8154/2010. Ora, para isso bastaria reeditar a Lei nº 8127/2009, introduzindo em seu corpo as alterações posteriores, a exemplo do que faz o Governo Federal (www.presidencia.gov.br/legislação), disponibilizando, em seguida, o texto da lei atualizada. A resposta não me convenceu, desconfio que o objetivo do Executivo seja dividir o ônus do aumento (atualização com base na variação do IPCA) com o Legislativo ou quem sabe jogar sobre os ombros dos vereadores toda a responsabilidade, já que para atualizar os valores bastaria o Prefeito editar um decreto.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
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2 comentários:
Cada uma que aparece... O IPCA é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionarias, contratadas com o FMI, a partir de julho/99.
A construção civil continua pelo INCC e os empréstimos habitacionais pelo IGPM?
Não entendi - aliás o FMI explica!
pelo que a prefeitura recebe de compensação pela exploração de petroleo ela nao deveria cobrar nem IPTU, ja que muitos sao isentos e a população produtiva tem que arcar com a nao produtiva esta ultima inclusive é maioria e da votos para eleição e reeleição, mas este ponto deve ser revisto
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