Estive na Bienal duas vezes. Na primeira, fui com a família logo no primeiro dia. No dia seguinte, fui sozinho para poder olhar com calma e realizar algumas compras.
O ambiente no primeiro dia à noite, com exceção do ar condicionado que era inconstante mesmo longe das portas de entrada e saída, atraía os visitantes pela beleza. O único incidente naquela noite foi o fato de ter minha esposa tropeçado num dos pequenos bancos de pedra da praça com o nosso bebê no colo, um grande susto porque o pequeno banco estava da cor do carpete e bem mais baixo por causa da elevação do piso montado.
No dia seguinte, fui sozinho para adquirir algumas obras interessantes, o preço estava convidativo e acabei comprando 6 livros.
Não posso, entretanto, deixar de criticar o dinheiro despendido com o aluguel da tenda (R$ 820 mil), principalmente porque alunos da rede pública municipal de ensino ganharam apenas R$ 5,00 (cinco reais) para adquirir um livro, conforme autorização contida no art. 3º, da Lei municipal nº 8.186, de 04 de novembro de 2010 (“Art. 3º - Para os fins de que trata esta Lei fica criado o beneficio denominado “notinha legal” o qual consiste na concessão de um crédito de R$ 5,00 (cinco reais) a ser percebido pelos alunos da Rede Municipal de Ensino”).
Entre realizar um evento num local acessível a maior parte da população ou subvencionar mais generosamente a compra de livros, mais acertado seria, a meu ver, a segunda opção.
Um comentário:
Dr. Cleber, o assunto nao tem nada a ver, porém gostaria de agradecer o empenho do sr. na questão do concurso do psf. Foram sempre postagens claras e que desmascararam toda a falta de verdade que tratavem o PSF!!
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