segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Cedae está proibida de cobrar tarifa sem tratamento do esgoto

"A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio declarou a ilegalidade da tarifa de esgoto, cobrada pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), quando a concessionária de serviço público não realiza tratamento imprescindível à manutenção e proteção do meio ambiente. A decisão foi proferida no recurso da empresa contra decisão de 1ª Instância que já havia reconhecido a ilegalidade da cobrança. A relatora do recurso, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, afirmou que 'a imposição de tarifa de esgoto configura-se ilegal, sendo, portanto indevida a cobrança pela ausência de efetivo serviço'.

A ação declaratória contra a concessionária teve início na 8ª Vara da Fazenda Pública, onde o Condomínio do Edifício Conde do Recreio pediu a nulidade da cobrança e a devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos. Consumidor dos serviços prestados pela Cedae na matrícula 1632313-3, o condomínio alega que a empresa vem cobrando sistematicamente uma taxa de esgoto paralela, através de outro medidor - que sequer existe -, referente a serviço de esgoto resultante da coleta de água de um lençol freático do subsolo. Entretanto, o condomínio informa que seus detritos são despejados em galeria de águas pluviais, sob a gestão da Prefeitura do Rio.

'A prestação devida pela concessionária de águas e esgoto é justamente a distribuição de água tratada, a coleta e o tratamento do esgoto. Somente a prestação desse serviço integral caracteriza a contraprestação adequada e justificadora da cobrança de tarifa do serviço público', considerou a desembargadora.

Ainda segundo a relatora, a conduta da Cedae agride o meio ambiente, uma vez que não há preocupação quanto ao seu tratamento ecológico. 'Não pode o Poder Judiciário incentivar a prática antiecológica das empresas concessionárias, permitindo a abusiva cobrança de taxa pelo serviço de esgoto, sem haver qualquer tratamento. O fato é que posição contrária incentivará a inércia das empresas que não se empenharão em desenvolver a necessária implantação do tratamento de esgoto', concluiu. A concessionária já recorreu da decisão. Processo nº 2009.001.34891."

Fonte:

http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16053&classeNoticia=2

Um comentário:

Anônimo disse...

E quanto a cidade de Campos, tal decisão poderá ser aplicada? A milionária concessionária prestadora de serviço de água, alega que presta o serviço de coleta de esgoto, no entanto, há dúvidas quanto a este fato. Além disso, a milionária concessionária, alega que não tem meios de mensurar a quantidade de esgoto que está coletando em cada residência, por isso, cobra o mesmo valor da água, o que é um absurdo, pois qualquer leigo sabe que o que se coleta de esgoto é infinitamente menor do que se consome de água, e mais, se ela não tem meios - apesar de ter lucros absurdos - ela não pode trasferir este ônus ao consumidor...
Abraço
Paulo Sérgio