quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Acidente de consumo com suco Ades resulta em indenização

"A Unilever Brasil Alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por acidente de consumo com produto comercializado pela empresa. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Cléo El Huaieh da Rosa conta que estava tomando um copo do suco Ades quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, o autor da ação pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.

Para o desembargador relator, 'o dano moral apura-se in re ipsa, ou seja, pela mera ocorrência do evento descrito na petição inicial porque a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e em sua tranqüilidade'. Processo nº: 2009.001.40251."

Fonte:

http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=15873&classeNoticia=2

2 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Qualquer dia alguém vai dizer que encontrou um dinossauro dentro de uma garrafa de Coca-Cola e a Justiça vai mandar a empresa pagar uma indenização...
Grande abraço, Cléber.

Bicho Possuído disse...

Ainda bem que foi um peixe. Imagine se fosse encontrado um vereador de Campos dentro. Aí a indenização ia ser bem maior.

Bicho Possuído