quinta-feira, 14 de maio de 2009

O nepotismo

Espanta saber que tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura só resolveram acabar com os casos de nepotismo depois de uma recomendação do Ministério Público. O pior é que o desrespeito à súmula vinculante n.° 13 do STF, que estabeleceu as hipóteses de nepotismo, não ocorreu por mero desconhecimento dos agentes que deveriam observá-la, mas, provavelmente, porque acreditaram na impunidade. A ordem jurídica já foi violada com as nomeações de parentes dos agentes políticos, não há qualquer mérito, neste momento, dizer que vão atender a recomendação do Ministério Público. O Poder Público deve cumprir a lei de ofício, não por recomendação do MP ou determinação da Justiça.

4 comentários:

Botelho Pinto disse...

Não seria a contratação desta firma de prestação de serviço de Gerenciamento, assistência..., para possibilitar a colocação das pessoas que deverão sair dos cargos da prefeitura em virtude do nepotismo? O MP deve ficar atento a isso. Também este valor de licitação( 11.368.881,67 )é exorbitante, para uma prefeitura que da 5% de reajuste aos seus funcionários.

Sérgio Provisano disse...

Caro Doutor Cleber Tinoco

A mim não causa espanto nenhum que essa resolução só tenha ocorrido após recomendação do MP.

O que me espantou mesmo, foi a tibieza do promotor Evânes em recomendar, quando, no meu leigo entendimento, deveria, por dever de ofício, ordenar que súmula vinculante nº 13 fosse cumprida de forma imediata e a risca, haja visto que, quando se tratava de agir com celeridade em relação aos atos do governo passado, o promotor determinava com extrema dureza que as determinações do MP fossem cumpridas o mais rápido possível, sob pena de prisão do prefeito.

É óbvio que a aposta era na impunidade, só que o não cumprimento da Lei, poderia levar para caminhos cujas conseqüências seriam imprevisíveis, daí esses arroubos tardios de obediência às determinações legais.

Resta saber quando as exonerações ocorrerão e se o zeloso MP estará atento e vigilante no cumprimento efetivo da súmula vinculante nº 13.

Acredito, como observou o comentarista Botelho Pinto, que devemos ficar vigilantes também no que tange à esse festival de contratações de firmas terceirizadas para gerenciar e planejar isso, aquilo e aquilo outro.

Parece bem óbvio que é uma forma de acomodar militantes partidários via contratação temporária que eles tanto condenaram durante a campanha.

Espero que o MP acompanhe com olhar microscopiano, esses atos, sob pena de ficar desacreditado perante à opinião pública, afinal não pode ele ter dois pesos e duas medidas quando agir naquilo que é o seu dever precípuo: O de defender os interesses públicos.

Cleber Tinoco disse...

Prezado Sérgio Provisano,

A recomendação é uma forma de atuação do Ministério Público prevista em lei, mais célere e econômica do que a via judicial. O Dr. Êvanes é um excelente promotor, exímio conhecedor do Direito e intrépido defensor do interesse público. Entretanto, ele não tem poderes para determinar que o Município adote uma ou outra medida. Esta função cabe ao Poder Judiciário.

Abraço,

Anônimo disse...

Concordo plenamente com o Cléber, pois o Dr. Êvanes é um Promotor de extrema capacidade técnica e de ilibada reputação, que jamais se curvaria aos interesses de um ou de outro grupo político. Ao contrário, durante estes mais de 10 anos de atuação como Promotor de Justiça, o Dr. Êvanes sempre atuou como um defensor incansável dos interesses do Estado e não de determinado Governo do Estado.
Na verdade, temos que agradecer ao Dr. Êvanes pela sua incansável atuação em busca da manutenção da legalidade, moralidade, eficiência e demais princípios que devem ser seguidos pelos administradores públicos.
Aliás, com 05 meses de atuação do atual Governo já há Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face da Prefeita Rosinha,distribuída em 27/04/2009 e autuada sob o n° 2009.014.011616-0, como facilmente pode ser pesquisado no sítio do TJRJ.