Disposto a aumentar a arrecadação, o Governo firmou contrato com a Ampla para que a cobrança da COSIP (contribuição para custeio da iluminação pública) seja feita na fatura de consumo de energia elétrica. A COSIP é de duvidosa constitucionalidade e sobre isso já comentamos aqui no blog. Apesar de autorizada a cobrança na fatura pelo parágrafo único do artigo 149-A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 39/2002, a cobrança pela Ampla somente se viabiliza por meio de contrato com o Município. Transcrevo abaixo o contrato do Município com a Ampla, publicado hoje no diário oficial, que justifica a cobrança na fatura de energia elétrica:
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E A AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
PARTES: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E A AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
OBJETO: prestação dos serviços de faturamento, arrecadação e repasse da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, pela AMPLA, em nome e por conta do MUNICÍPIO, abrangendo os imóveis que estejam sendo faturados pela AMPLA e sejam beneficiados pelo Sistema de Iluminação Pública, como determinado pelo MUNICÍPIO, segundo o previsto na Lei Municipal no 8.066/2008, Anexo I ao presente Contrato.
VIGÊNCIA: terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, contado a partir da data de sua assinatura, prorrogando-se automaticamente por períodos sucessivos de mais 2 (dois) anos, se não houver manifestação em contrário de qualquer das PARTES, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
VALOR: o MUNICÍPIO pagará o valor correspondente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) da tarifa básica de iluminação pública limitado a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do total faturado de Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, independentemente do efetivo pagamento pelos contribuintes, acrescidos dos custos da AMPLA com o pagamento dos tributos (ISS, PIS e COFINS), emolumentos ou quaisquer contribuições que incidam no processo de execução do serviço objeto do contrato de arrecadação e cobrança.
DATA: 31 de março de 2009.
6 comentários:
Mais uma taxa? Esse casal adora aumentos de impostos e cobranças de taxas. Me lembro bem do aumento de 200% das taxas cartoriais quando Garotinho entrou no Palácio Guanabara.Me lembro também da reedição da taxa de incêndio e outras.Tudo isso para custear seu populismo.Vamos trabalhar e usufruir dos royalties com competência,Garotinhos levados! Ai ai ai!
Ops! fiquei tão bravo que esqueci de lhe mandar um abraço...
Cleber,
Há alguma lei que possa ser utilizada pelo consumidor(nós) para não pagar o tal da COSIP ?
Se existe Dr Cleber, nos ensine como fazer !
Nao podemos ser roubados, mais uma vez pelos napoleonicos de lapa suja !!!
Cleber, se legal ou não a cobrança da taxa, não pode ser inserida na conta de energia elétrica, cabe Ação Civil Pública em face da AMPLA com a finalidade de que seja obrigada a emitir fatura mensal de energia com dois códigos de leitura ótica, um relativo ao consumo elétrico e outro ao tributo, vez que é uma contribuição que não tem nada a ver com a relação de consumo no fornecimento de energia elétrica.
Não se deve misturar a relação jurídico-tributária, com a relação de consumo. São Cobranças diferentes.
Fernando Torres.
Mais uma taxa para o povo de Campos.Cosip é o nome usado para disfarçar a taxação né ? Taxa de iluminação pública,me lembre bem é da era Zeze Barbosa,quando o municipio não tinha o aporte de recursos que tem nos dias de hoje.Um advogado amigo me disse pra pagar e entrar na justiça contra a AMPLA E PREFEITURA,segundo ele essa tributação é ilegal,pois estamos pagando duas vezes o mesmo imposto.No pagamento do iptu sai dinheiro do nosso bolso para iluminação pública e sem contar que a empresa terceirizada CAMPOS LUZ,tambem receber dinheiro da prefeitura para cuidar da iluminação pública.Fico pr aqui,abraços para todos...
Cleber, o Município não poderia e deveria cobrar da Ampla a utilização do solo?.
Fernando Torres.
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