terça-feira, 19 de maio de 2009

Empresa de transporte pagará R$ 3 mil de indenização a passageira devido a defeito em ar condicionado

"A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Empresa de Transportes Andorinha a pagar R$ 3 mil de indenização, por dano moral, a uma passageira devido a defeito no ar condicionado de um ônibus. Raquel Santos, autora da ação, conta que comprou quatro passagens para transporte do Rio até Cuiabá, em ônibus com ar condicionado. Entretanto, o equipamento não funcionou satisfatoriamente.

De acordo com o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do processo, não há dúvidas da existência do dano moral no caso. 'Tratou a apelada de conferir conforto a sua viagem e para tanto adquiriu passagens em ônibus provido de ar refrigerado. Ocorre que o aparelho não funcionou a contento e a viagem foi realizada em desconforto. Inegavelmente que tal situação ultrapassa um mero aborrecimento, mormente se considerarmos a longa duração da viagem', disse ele na decisão.

No entanto, os desembargadores decidiram diminuir o valor da indenização fixado na sentença de 1ª Instância, que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 4,5 mil. Segundo o relator do processo, o valor era alto e não atendia 'aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade'". Nº do processo: 2009.001.15993

Fonte:

http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?classeNoticia=2

Um comentário:

Anônimo disse...

e a pesquisa que saiu no O Globo, Garotinho está chegando, provavelmente será governador por pelo menos mais um mandato.