"O Banco Real foi condenado a pagar R$500 de danos morais a um cliente devido à demora no atendimento. Laércio de Andrade Oliveira ficou aproximadamente uma hora e 20 minutos na fila da agência. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio decidiu por unanimidade acolher os pedidos da parte autora, penalizando o banco ao pagamento da indenização. 'Não se trata de uma espera de trinta ou quarenta minutos que costumo julgar improcedente e sim de uma demora de mais de uma hora. É inadmissível que o tempo necessário para o atendimento seja quatro vezes maior que o permitido por lei', declarou o juiz relator Sergio Luiz de Souza ao votar. Anteriormente, a juíza Maria Rosembak havia julgado o caso como improcedente. 'Trata-se apenas de mero aborrecimento, não indenizável, conforme súmula 75 do TJ/RJ. Isto posto, julgo improcedente os pedidos autorais', declarou na sentença. PROCESSO: 2008.819.000647-6"
Fonte:
http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?classeNoticia=2
2 comentários:
Boas novas essa notícia, pode ser que a partir desse precedente, os bancos comecem a respeitar os cliente.
Dia destes, fiquei cerca de duas horas na fila do Bradesco da Pelinca, para pagar um boleto que tentei quitar anteriormente nos correspondentes bancários e não consegui por causa do valor.
Fiquei o tempo todo em pé, com sede, pois nem um bebedouro a agência tinha à disposição dos clientes, com apenas dois caixas atendendo e olha que estávamos naquela época do mês onde o volume de pessoas é menor.
Quando começar a pesar no bolso dos banqueiros, aí talvez eles comecem a melhorar a qualidade do atendimento ao público, que no final das contas paga altos pelas tarifas de serviços cobradas.
Pois é Sérgio, o pior é que a turma do judiciário pensa que indenização é uma forma de ficar rico, e paga vergonhosa quantia por danos. A sensação de impunidade e baixos valores viabilizam a falta de respeito a legislação.Copiam tudo de americano, pq não copiar as altas indenizações quando do não cumprimento das leis???
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