sábado, 20 de fevereiro de 2010

Eleição para diretor de escola pública (leitor do RN compartilha experiências)

Em abril de 2009, abordamos a questão da eleição para diretor de escola pública, registrando várias opiniões sobre o assunto (veja aqui). Como o tema é recorrente e ultrapassa as fronteiras locais, damos destaque ao comentário do Prof. Maxwell Araujo do Rio Grande do Norte. São suas palavras:

"Debate bastante interessante....No meu Estado (Rio Grande do Norte) desde 2006 temos uma Lei Estadual que define eleições para diretor, antes dessa lei os cargos eram privativos da indicação do Governo (normalmente cabos eleitorais). Já tivemos dois processos eleitorais, onde houve uma boa participação de alunos (maiores de 12 anos), professores, funcionários e pais e responsaveis.O Rio Grande do Norte já teve uma Lei que vigorou entre 1956 a 1960 permitindo a escolha de diretores das escolas estaduais, contudo revogada em 1961. Entretanto, voltamos ter eleições em 2006. Como experiência de participante desse novo processo posso garantir que é uma excelente alternativa, pois o escolhido é alguém que conhece a escola, pois deve ser servidor com pelos 3 anos de escola, onde tem um mandato de 2 anos podendo ter uma re-eleição. Se for um bom gestor pode ficar até 4 anos. Possuindo também uma certa autonomia politica, administrativa e econômica. É lamentavel que o STF interprete a Constituição de forma fundamentalista, pois mesmo sendo uma prorrogativa legal do Governante nomear um Diretor em Cargo de Comissão, ele não pode nomear através de uma consulta na comunidade escolar, de forma num processo de escolha? Conforme comentários aqui, O Governante pode fazer uma escolha assim para um cargo de confiança, uma vez que ele concorda com o processo, nomeando e empossando os diretores. Aqui, proibir este tipo de Lei Complementar Estadual, através de ações no STF não interessa a ninguem, uma vez, que os mesmos politicos (até os demagogos) sabem que esse processo eleitoral mas escolas garante votos e não querem ser vistos como "politicos não democraticos e inimigos do povo". No município de Natal/RN, há uma Lei semelhante, mas a atual Prefeita (a única no Brasil do Partido Verde que administra uma capital) no ano de 2009 revogou a Lei, mas sua popularidade caiu bastante e agora, demagogicamente, promete fazer uma nova Lei para escolha de Diretores da escolas municipais. Acredito ser legal e constitucional Leis estaduais e municipais que tratem dessa maneira e sendo uma iniciativa do próprio executivo e se não houver questionamento no Supremo Tribunal, fica valendo tais leis. Não sou jurista, mas acredito que no RN estamos fazendo um bom trabalho democratico.

Prof. Maxwell Araujo Natal/RN"

3 comentários:

Simone Artes disse...

Eu até concordo com a eleição para Diretor de escola, mas que não fosse restrito apenas ao servidor concorrer, pois é notório que nem todos que são servidores conhecem a comunidade escolar.Eu sou professora de Educação Infantil e termino a Pedagogia no final do ano, não sou concursada, sou cargo de confiança e me sinto muito triste por não poder concorrer a uma suposta eleição para Diretor, só pelo fato de não ser servidora.Em 1 ano de gestão fiz muito pela unidade, enquanto que em 2 anos da gestão de uma servidora nada foi feito pela Unidade e sim em seu bem estar próprio!desculpe o desabafo, também acredito que haja servidores comprometidos com a Educação, mas também há pessoas nos cargos de confiança que têm muita garra para trabalhar por uma Educação de qualidade!

Branca disse...

Olá Cléber,aproveito o espaço para dizer que agora virei blogueira tb, me visita e deixa sua opinião,ok?
http://florenceapagaaluz.blogspot.com/

nucleolenilsonchaves disse...

Caro Cléber,

Como já era de seu conhecimento, Núcleo Lenilson Chaves lança seu blog, o blogdonucleo.blogspot.com

Esperamos contar com sua presença por lá.

Um abraço.

PS: Mande notícias sobre o observatório.