Foi publicado no DO de 01/02 o DECRETO Nº 09 /2010 que suspende temporariamente a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2010.
DECRETO Nº 09 /2010
Determina a suspensão temporária da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 73, incisos IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;
Considerando que a atual gestão municipal tem como diretriz a implantação de política tributária que implique o acréscimo gradativo de arrecadação em conjunto com a justa distribuição de renda e com os princípios de capacidade e justiça tributária;
Considerando que é fato público e notório que o estudo da Secretaria Municipal de Finanças, que subsidiou a Lei Municipal nº 8.127/2009, não espelhou a realidade sócio-econômica da política tributária da atual gestão municipal, impondo majoração desproporcional do tributo em tela;
Considerando que a Administração pode e deve rever seus atos, sobretudo quando passíveis que causar prejuízos aos cidadãos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2010, decorrente da aplicação da Lei Municipal nº 8.127/2009.
Art. 2º. No prazo estabelecido no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Finança providenciará novo estudo para subsidiar Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes para realinhar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2010.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Finanças observará os princípios da capacidade tributária e da justiça tributária, sendo vedada a majoração de alíquota em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2008.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará mecanismos para solucionar casos de pagamentos do tributo já efetuados por cidadãos no corrente exercício, inclusive com utilização dos institutos da compensação e da repetição de indébito, conforme a situação.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Controle e Orçamento, após o realinhamento determinado no art. 2º, adotará as providências necessárias para ajuste na legislação orçamentária, se for o caso.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 29 de janeiro de 2010.
Rosinha Garotinho
Prefeita
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