É o que divulgou o site da Prefeitura de Campos e a blogosfera campista. A parte dispositiva da decisão que suspendeu a liminar concedida pelo Juiz Elias Pedro Sader Neto pode ser lida no site do Tribunal de Justiça e está transcrita abaixo:
"Decisao:... Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Municipio de Campos dos Goytacazes, determinando a suspensao dos efeitos da liminar ate o julgamento de eventual recurso a ser interposto contra a decisao liminar proferida pelo Juizo de primeiro grau. Intimem-se e de-se ciencia a Procuradoria Geral de Justica. Comunique-se ao Juizo de origem. DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE".
Um comentário:
Dr. Cleber,
Vindo do Rio hoje, vi as ambulâncias (fiorino) paradas no pedágio.
Todas com logotipo da cidade.
Só faltou a cor rosa.
smeagol
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