quarta-feira, 14 de maio de 2014

Vereador e pedido de informações


O direito à informação é assegurado no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal a qualquer cidadão. O dispositivo está assim redigido:


"XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

Em face disso, é inconcebível que um pedido de informação de qualquer vereador tenha que passar pelo Plenário da Câmara. Se ao cidadão, que não tem o dever de fiscalizar, é assegurado o direito de receber informação de interesse coletivo ou geral, sem a necessidade prévia de apreciação política ou discricionária de seu pedido, com muito mais razão este direito deve ser assegurado a quem se confiou a missão de fiscalizar o Executivo, como é o caso do vereador. A Constituição Federal ocupa posição de supremacia sobre todas as outras normas jurídicas, incluindo-se a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa Legislativa.

Colaciono abaixo decisões judiciais, ainda de período anterior à Lei de Acesso à Informação, que reconheceram o direito à informação do vereador, independentemente da aprovação da Câmara, baseados no direito constitucional à informação (art. 5º, inciso XXXIII). Na nossa opinião, a deliberação pela Câmara deve servir apenas para que outros vereadores possam aderir ao pedido de informação formulado pelo colega, sugerindo ou aditando os termos desse pedido.

TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca MS 338698 SC 2005.033869-8 (TJ-SC)
Data de publicação: 06/12/2005
Ementa: ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE INFORMAÇÕES FORMULADO POR VEREADOR - RECUSA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O fundamento do pedido de informações formulado por integrante da Câmara de Vereadores é ínsito à sua prerrogativa constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, e vem garantido expressamente nos artigos 5º (inc. XIV, XXXIII, XXXIV) e 31 , parágrafo único , da Carta Magna .

TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca MS 326459 SC 2005.032645-9 (TJ-SC)
Data de publicação: 13/06/2006
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE INFORMAÇÕES FORMULADO POR VEREADORESQUE COMPÕE A MINORIA - ATO NÃO REFERENDADO PELA CÂMARA MUNICIPAL - DIREITO AINFORMAÇÕES DE INTERESSE GERAL - VEREADOR QUE AGE COMO CIDADÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXEGESE DO ART. 5º , XXXIII , DA CF/88 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante a lição de Hely Lopes Meirelles, o vereador não age individualmente, senão para propor medidas à Câmara a que pertence, não lhe competindo o trato direto com o Executivo ou com qualquer autoridade local, estadual ou federal acerca de assuntos oficiais do Município. Toda medida ou providência desejada pelo vereador, no desempenho de suas funções, deverá ser conhecida e deliberada pela Câmara, que, aprovando-a, se dirigirá oficialmente, por seu representante a quem de direito, solicitando o que deseja o edil". Não obstante isso, o art. 5º , XXXIII , da Constituição da República autoriza o pedido de informações de interesse coletivo ou geral por qualquer cidadão, que deverá ser prestado pelo Chefe do Poder Executivo, em fiel obediência ao princípio da publicidade dos atos administrativos.

TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL AC 253602001 MA (TJ-MA)
Data de publicação: 12/03/2003
Ementa: PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INFORMAÇÕESFORMULADA POR VEREADOR AO MUNICÍPIO. ATENDIMENTO. OBRIGATORIEDADE. I - O fornecimento de documentos relativos a exercício financeiro da administração pública municipal constitui dever da entidade pública nos termos da Constituição Federal , excetuado os casos concernentes a assuntos sigilosos, e a negativa, sem motivos ou amparo legal, deve ser sanada via mandado de segurança, notadamente quando o interessado é vereador que exerce papel fiscalizador dos atos do executivo e nesta condição , qualifica-se a legitimidade do pleito por ele lançado. II - Recurso conhecido e improvido.

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