Dispõe o art. 212 da Constituição Federal: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
De acordo com as contas de Rosinha do exercício de 2011, o valor aplicado pelo Município na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino corresponde a 27,57% do total da receita de impostos (próprios arrecadados e de impostos transferidos), ou seja, apenas 2,75% acima do limite MÍNIMO de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal.
Outro dado de relevo é que, além da receita proveniente de impostos e de outras fontes, foram aplicados somente R$ 67 (sessenta e sete milhões de reais) dos royalties em educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário