quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Resolução do TSE estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares

"RESOLUÇÃO Nº 23.280

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1219-93.2010.6.00.0000 - CLASSE 26 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Hamilton Carvalhido.

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.

Ementa:

Estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Para os fins previstos no artigo 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, observado o prazo máximo prescrito, as eleições deverão ser marcadas sempre para o primeiro domingo de cada mês.

Parágrafo único. Se nenhum candidato alcançar a maioria de votos prescrita no artigo 2º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nova eleição deverá ser marcada para o último domingo do respectivo mês, observados os critérios previstos na mencionada Lei.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI-PRESIDENTE; HAMILTON CARVALHIDO-RELATOR; CÁRMEN LÚCIA; ALDIR PASSARINHO JUNIOR; MARCELO RIBEIRO; ARNALDO VERSIANI."

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