Ainda não tive acesso a uma versão da Lei Orgânica de Campos em que ficasse clara as suas alterações. Não sofro de pirronismo, presumo a boa-fé das pessoas, mas depois de ver muitas versões da referida lei nas páginas governamentais, com e sem referência às emendas, somente a publicação da versão final da lei, com todas as suas emendas, indicando-se os periódicos em que foram publicados oficialmente, seria capaz de afastar todas as dúvidas que pairam sobre a Lei Orgânica. O Dr. Maxsuel Barros Monteiro, assessor jurídico da Câmara, deu fé da versão que me enviou por email, mas, por enquanto, nem ele dispõe do número da emenda que alterou a redação do art. 21, que permitiria a recondução dos membros da Mesa Diretora. A minha preocupação não se restringe a questão da recondução, estende-se, também, às inúmeras questões que demandem interpretação da Lei Orgânica. A desorganização, infelizmente, não atingiu apenas a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, há outros diplomas de difícil ou de impossível acesso ao cidadão comum, cito aqui o exemplo do novo Código de Posturas, o qual só pude conhecer parcialmente graças a algumas transcrições realizadas por Roberto Moraes em seu blog.
sábado, 28 de agosto de 2010
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4 comentários:
Caro Dr. Cléber.
Só não informei o nº da Emenda por motivo de que quando a polêmica surgiu já havia encerrado o expediente da Câmara. Na segunda informarei o nº da Emenda e a data do DO em que foi publicada.
Masuel
Dr estao fazendo um jabacule na LOM.
Adulterio documental.
Já alertei o Bessa
Dr. Cléber.
O comentário acima pode esatar imputando um fato típico daqueles previstos no Art. 299 do Código Penal Brasileiro? Quais seriam os agentes inseridos na expressão "estão"
Maxsuel
Dr. Maxsuel,
Não vislumbro a prática de infração penal no comentário supra. É para mim exercício legítimo da liberdade de expressão.
Abraço,
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