Na edição de hoje, dia 13/04, do Diário Oficial, foi publicado o projeto de lei referente ao IPTU, aprovado recentemente na Câmara Municipal. Como dissemos antes, o projeto não prevê a aplicação retroativa da lei ao dia 1º/01/2010, data em que se presume a ocorrência do fato gerador (fato que faz surgir a obrigação tributária). Não será, portanto, lícito à Fazenda aplicar a lei originada deste projeto, ainda que menos gravosa para o contribuinte, sob pena de violar o princípio da legalidade (leia mais aqui). De se notar, a propósito, que a Lei 7980/2007, revogada pela Lei 8127/2009, era ainda menos gravosa para o contribuinte do que o projeto recém-aprovado na Câmara Municipal, e que está em vias de ser sancionado, pois o valor do metro quadrado da construção era menor (mais detalhes aqui). Assim, melhor para o contribuinte será sustentar a inconstitucionalidade da futura lei, de forma que a Fazenda seja obrigada a aplicar o valor do metro quadrado da construção previsto na Lei 7980/2007.
terça-feira, 13 de abril de 2010
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