Estava a examinar mais detidamente o projeto aprovado pela Câmara e atentei para um detalhe que pode levar a novos questionamentos e que tornará a lei inaplicável neste exercício de 2010. Escrevi em outra postagem que não haveria ofensa ao princípio da irretroatividade, porque o texto do projeto não prevê a instituição ou o aumento do IPTU. Entretanto, deixei de examinar se havia artigo no projeto estabelecendo a retroatividade da lei para alcançar os fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2010. Em verdade, o texto aprovado diz que a lei entrará em vigor a partir de sua publicação, portanto sem retroagir ao dia 1º de janeiro, data em que o artigo 2º da Lei n.º 8.127/2009, que se manteve inalterado, presume a ocorrência do fato gerador. Se o projeto for sancionado do jeito que está, a lei não poderá ser aplicada neste exercício de 2010. Para obviar tudo isso, a Prefeita deveria vetar o projeto e encaminhar um outro prevendo a aplicação retroativa da lei.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
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