Publicada hoje no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional nº 62, de 9.11.2009, que vem sendo chamada pela OAB de Emenda do Calote dos Precatórios, altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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