terça-feira, 6 de outubro de 2009

Após queda, aposentada será indenizada pelo Município do Rio

"O Município do Rio de Janeiro foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil, por danos morais, após incidente ocorrido em maio de 2008. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, reformar a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido.

Genita Hellmann, de 64 anos, caminhava pela Rua Dias Ferreira, no Leblon, Zona Sul da cidade, quando prendeu o pé em um ralo na calçada, vindo a cair com o rosto no chão. A aposentada ficou 4 dias em repouso total devido às escoriações e aos edemas na face.

De acordo com os autos, a tampa do ralo estava amassada e a calçada apresentava remendos realizados pela Cedae, que não possuía licença para executar a obra. Para a relatora da ação, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, houve negligência por parte da Administração Pública, já que é sua função fiscalizar e conservar as vias da cidade.

'Revela-se a omissão específica do município-réu, decorrente do descumprimento do dever legal de fiscalização da atividade das concessionárias, e de manutenção permanente dos logradouros públicos a fim de evitar danos à coletividade, tendo sido esta a causa direta da ocorrência do evento danoso', escreveu a magistrada na decisão".

Fonte:

http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16833&classeNoticia=2

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