"A empresa Google Brasil foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido à criação de uma comunidade no site de relacionamentos Orkut com conteúdo ofensivo à honra e à imagem da autora da ação.
A decisão é do desembargador Marco Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. No entanto, o relator do processo ressalta que, por falta de previsão legal, não se pode atribuir responsabilidade objetiva à empresa Google Brasil Internet Ltda já que, ao prestar serviço gratuito através do provedor Orkut, ela não estabelece com os usuários relação de consumo.
Em seu voto, o magistrado afirma que a ré agiu de forma culposa por manifesta desídia em não suprimir da internet as ofensas proferidas contra a autora quando foi procurada para que a comunidade fosse excluída. 'Tanto isso é verdade que apenas após a decisão judicial a comunidade que difamava a autora foi retirada da internet', declarou. Processo nº: 2009.001.47765".
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