Já alertamos aqui no blog para a necessidade de se adotar modalidade licitatória mais ampla, como a tomada de preços ou a concorrência, para a contratação de reformas de escolas e postos de saúde no município de Campos, não sendo o convite a modalidade adequada para as despesas de mesma natureza, quando, por estimativa, o volume de recursos empregado num determinado ano ultrapassar o valor máximo para o convite, que é de até 150 mil reais. O diário oficial de hoje publica outros três extratos de licitação destinados à reforma de postos de saúde. Para melhor compreender a vedação contida na Lei de Licitações quanto ao emprego da modalidade convite veja as postagens anteriores: 1 e 2.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
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