terça-feira, 9 de junho de 2009

Fracionamento de despesa

O fracionamento de despesa é vedado pela Lei de Licitações (art. 23, § 5º, L. 8666/93) e ocorre quando a Administração divide a despesa para dispensar a licitação ou então adotar modalidade de licitação mais simples, para contratos de menor valor, fazendo, por exemplo, vários convites no lugar de tomada de preços ou de concorrência. Segundo a Lei de Licitações, o convite só poderá ser utilizado quando o valor estimado da contratação for de até 150 mil reais, enquanto a tomada de preços aplica-se a contrato de até 1 milhão e 500 mil reais e a concorrência, a contrato acima deste valor. É lícito adotar a modalidade mais complexa nas licitações de menor vulto, mas o inverso não. Assim, a concorrência em qualquer caso poderá ser a modalidade utilizada, inobstante destinar-se aos contratos de valores mais altos. Na hipótese, por exemplo, de a Administração querer construir casas populares a um custo total de 5 milhões de reais, deverá adotar a concorrência para selecionar a empresa que irá construir as casas, não podendo, assim, realizar várias e sucessivas contratações de até 150 mil reais por meio de convites. Desse modo, se obras ou serviços da mesma natureza podem ser executadas no mesmo local (leia-se: no município, conforme lição de Diógenes Gasparini), em conjunto (todas fazendo parte de um todo) e concomitantemente (ao mesmo tempo), não poderão ser contratados por meio de convite, sempre que somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência. Se a Administração optar por realizar várias licitações no ano, o que não é vedado, e o valor total estimado com a contratações superar o limite do convite ou da tomada de preços, deverá lançar mão da concorrência para selecionar as propostas mais vantajosas. A regra favorece a competição, já que permite que muitos interessados participem da licitação, mas por aqui ela anda esquecida. De fato, despesas de mesma natureza estão sendo divididas para se contratar mediante convites a reforma de creches e escolas (1, 2, 3, 4, 5, 6), a pavimentação de ruas (1, 2, 3, 4, 5) e a reforma de postos de saúde (1, 2, 3, 4, 5, 6). Ontem, no site da Prefeitura de Campos, veiculou-se notícia segundo a qual mais de 30 escolas já foram reformadas, mas foi solicitada a reforma de 156 pela Secretaria de Educação. A inadequação da modalidade, torna nulo o procedimento licitatório e sujeita o ordenador das despesas às sanções legais.

4 comentários:

Anônimo disse...

Prezada Prefeita.
Votei na senhora, com certeza não me arrependi, mas acho que está acontecendo coisas estranhas na Farmácia do Posto – Centro de Saúde, que a senhora não esteja sabendo. Minha mãezinha, sempre apanhou o remédio para coração BALCOR principalmente nos governos anteriores, chamado por seu marido de “Governo Corrupto”, mas sempre tinha ele lá - para meu espanto, nesse governo já são passados 06 meses e nada desse remédio. Tenho alguns pressentimentos que, ou tem dinheiro e estão colocando em outros lugares, ou existe o remédio e estão escondendo. Mas tudo bem, Prefeita, já que nós munícipes não contamos com uma oposição digna, eficiente, corajosa, eu, escrevo com meu coração triste, para lhe relatar que não agüento mais ajudar minha querida mãe, porque existe outros remédios que ela toma, e por sinal, não existe nenhum no posto, e meu salário não está dando para comprar mais..Gostaria que a senhora fizesse uma visita ao Posto de Saúde ou conversar com quem detém o dinheiro para compra desses medicamentos, e saber porque não existe determinados tipos de remédio. Eu confio na senhora, e sei que a senhora é além de tudo uma mãe, e por sinal uma pessoa corajosa. De início era sempre a mesma resposta, estamos fazendo licitação, tudo bem, que licitação é essa, que já são passados 06 meses e nada do remédio. Eu acho isso uma humilhação já ter que pedir ao Posto, mas quando você vota com aquela esperança, e ajuda um governo a ganhar uma eleição com indicação que tudo mudaria e por final você vê que está sendo enganado, é mais um tristeza, uma dor, uma punhalada em você. Eu vejo que os gestores não estão acompanhando as mudanças que a Prefeita está empenhada em ver funcionando, principalmente os métodos que são feitos nesse maldito posto, como antigamente, falta remédio e fica tudo por isso mesmo. Minha mãe ganha um salário mínimo, gasta quase 300 reais de remédio, claro, nós temos que ajudar, mas o problema, que no governo passado, chamado de governo corrupto, tinha todos esses medicamentos, então, chego a conclusão que era corrupto mas pelo menos tinha e esse que não é corrupto NÃO TEM, e não tem desde de janeiro. Agora vocês vejam quem é a manda chuva lá? Procurem saber.

Anônimo disse...

Dr. Cléber, se "reformar" escola é simplesmente pintá-la, a minha foi reformada, mas muito mal reformada, pois pintaram em cima, das paredes sujas, esburacadas, das infiltrações e que 15 dias após a "pintura", já se precisa de uma nova "reforma".

Anônimo disse...

Dr. Cleber,

Tem político por aí que está defendendo a extinção dos Estados ficando apenas a União e os municípios. Alega-se que o Estado é inoperante. Isso pode?

Anônimo disse...

Caro Dr. Cléber, seus argumentos são sempre muito robustos e técnicos, difícieis de serem refutados, por isso tenho o prazer de acompanhar suas postagens para tentar absorver um pouco deste conhecimento. A questão é, sem dúvida, passível de muita discussão, uma vez que, apesar de, muitas vezes, se esforçar, o legislador não consegue antever, na teoria, todas as situaçãoes que se desenvolverão na prática. Bastava ele, no caso, ter esclarecido a expressão "no mesmo local", citada no parág. 5o. do art. 23 da lei.
Porém, ele não o fez. Compete, agora, aos operadores do direito e aos pensadores, interpretar a lei de forma a resguardar o erário, mas tb de forma a não inviabilizar os atos administrativos necessários ao bem estar da população.
A autonomia do gestor público, garantida pelo nosso sistema político através do voto, tem que se adequar, e com razão, às formalidades legais em vigor, restando, ainda, interpretar a legislação quando esta apresenta suas lacunas, como é o caso (conceito jurídico indeterminado).
Pelo apresentado, a gestão municipal compreende mesmo local como sendo cada unidade escolar. Está errado? Acho complicado ( pelo menos no meu caso) emitir alguma opinião sem ter em mãos os autos administrivos para que sejam aferidos com precisão as características e peculiaridades do serviço requisitado, considerando-se a carência de cada unidade escolar e sua localização geográfica precisa.
O que é certo, é que a discussão prévia e a publicidade dos problemas sempre legitimará e reforçará a legalidade dos atos administrativos praticados.