"O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) será obrigado a liberar carro rebocado independentemente do pagamento de multas. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizaram a liberação de um veículo mediante o pagamento das despesas com reboque e das diárias limitadas ao período de 30 dias. Sebastião Carlos Domingos contou que o automóvel foi rebocado em dezembro de 2006, depois de a sua esposa tê-lo estacionado em frente à sua residência, e requereu a liberação do mesmo sem o pagamento de multas, despesas com reboque e diárias. De acordo com a decisão da 11ª Câmara Cível do TJRJ, o recurso foi parcialmente provido, uma vez que o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multas foi considerado ilegal, mas entendeu-se que as estadias de depósito e a taxa de reboque podem ser condicionadas à liberação do veículo, devendo, no entanto, as estadias serem limitadas ao período de trinta dias, conforme estabelecido pela lei. Para o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães, 'o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multas, afigura-se ilegal, tendo em vista que não possuem autoexecutoriedade, devendo se submeter ao procedimento próprio de cobrança, que é a execução fiscal, com a inscrição do nome do devedor na dívida ativa, se for o caso'. Processo nº: 2008.001.61451".
segunda-feira, 1 de junho de 2009
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Um comentário:
Gostaria de saber dos desembargadores citados nio processo se a liberação do detran já é autamatica ou é necesário ajuizar para ter seu carro liberado sem pagar as multas. atenciosamente: luiz jorge da silva
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