terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Assistência jurídica aos demitidos

O Governo municipal anunciou que prestará assistência jurídica aos trabalhadores demitidos por meio da Secretaria de Assistência Judiciária. O interessante é que o Município tem responsabilidade subsidiária pelas eventuais obrigações trabalhistas, o que significa dizer que se as empresas terceirizadas (Facility, José Pelúcio etc) não pagarem a dívida o Município pode ser chamado a fazê-lo, bastando que figure como réu na ação trabalhista ao lado das empregadoras. Portanto, é preciso saber se os advogados da Assistência Jurídica incluirão o Município no pólo passivo das demandas trabalhistas. Caso não o façam, os trabalhadores poderão ganhar e não levar. A propósito, cito dois julgados do Tribunal Superior do Trabalho:

"ENTIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador (Facility, José Pelúcio), implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços (Município de Campos), quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundacões públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei nº 8.666, art. 71). Revista conhecida e provida. Processo: RR - 363095/1997.0 Data de Julgamento: 25/10/2000, Relator Ministro: Antônio José de Barros Levenhagen, 4ª Turma, Data de Publicação: DJ 24/11/2000".

"TERCEIRIZAÇÃO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS DÉBITOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal obriga a Administração Pública Direta e Indireta a reparar os danos impostos, por sua atuação, aos particulares, assim submetidos a maiores ônus do que os demais membros da coletividade. O caput do mesmo preceito vincula as entidades que a compõem aos princípios da legalidade e da moralidade, não se admitindo que assistam inertes à penúria dos trabalhadores que, sob terceirização, prestem-lhes serviços, quando inadimplentes seus efetivos empregadores. Em tal caso, o dano experimentado decorre da atuação pública, incorrendo o tomador dos serviços, para além de sua responsabilidade objetiva, em culpa in eligendo e in vigilando. Assim é que o item IV do En. 331/TST pontua que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666/93)" (com a redação dada pela Resolução 96/2000). Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, não pode prosperar o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. \ Processo: RR - 529480/1999.0 Data de Julgamento: 04/04/2001, Relator Juiz Convocado: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 14/05/2001".

9 comentários:

Flavia D'Angelo disse...

Cléber, sempre expliquei para alguns amigos terceirizados e desesperados que, com a Pelúcio, foi apenas 01 ano de contrato.E quando passamos para a mesma, não foi efetuada rescisão na carteira do contrato com a Prefeitura.Portanto, os anos anteriores ao contrato da Pelúcio são de rsponsabilidade da Prefeitura.Tem funcionário com 15 anos de carteira assinada.É só juntar tudo, e no fim, a Prefeitura é obrigada a pagar tudo.O problema é:o MPT vai fazer alguma coisa, vai cobrar??Acredito que não.Será um processo de no mínimo 20 anos na luta...Eu não acredito mais, infelizmente, no judiciário de nossa cidade!

Anônimo disse...

Isso é uma aberração jurídica!!! Assist~encia jurídica (paga pela Prefeitura)para ir contra a Prefeitura. Que despautério!!

Só mesmo um governo extremamente populista para fazer uma asneira dessa!!

Eta Campos !!! Vamos penar muito ainda, está só começando o projeto do Garotinho Presidente...

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Muito bem anotado. Por outro lado os advogados do Município estão impedidos de advogar contra a fazenda que os remunera(Estatuto da Advocacia) e Aí?

Anônimo disse...

Prezado Drº Cleber,


Existe ainda um fato relevante e que talvez a maioria das pessoas não saibam, e que vem agravar, e tornar esta situação ainda mais bizarra.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes, nos artigos 86 e 87, só é permitido atuar como advogado na Secretaria de Justiça e Assistência Judiciária Municipal,servidores estatutários que estejam atuando no cargo efetivo de Procurador do Município.

Conclui-se portanto que se vir a properar as promessar do Sr. Garotinho, teríamos uma situção fática inédita na nossa Comarca, na medida que nestas eventuais ações teríamos Procurador do Município X Procurador do Município, ambos em polos adversos atuando dentro de um mesmo processo!!
ESSE GOVERNO ESTÁ CONSEGUINDO SE SUPERAR DIA A DIA NO QUESITO ILEGALIDADE E TRAPALHADAS JURÍDICAS!!

Anônimo disse...

35207, “no qual ventila a tese de que ostentaria interesse recursal, pois poderia, em tese, assumir a Prefeitura de Campos, sob a alegação de que a prefeita Rosinha Garotinho figuraria numa ação de investigação eleitoral, por uso indevido de propaganda através de meio de comunicação. O ministro Eros Grau, relator do processo, negou ontem seguimento ao recurso. caro clebe arnaldo entrou com recurso para assumir prefeitura?

Anônimo disse...

Conforme bem observado pela Flávia, muitas pessoas trabalharam vários anos para o Município de Campos dos Goytacazes, com CTPS assinada diretamente pela prefeitura, mas após a baixa na carteira não procuraram seus direitos. Conforme Súmula 363 do TST, tais pessoas que foram contratadas diretamente pelo município sem o devido concurso público (considerados contratos nulo)possuem o direito ao recebimento de eventuais salários retidos e do FGTS de todo o período, sendo certo que a prescrição aplicável ao FGTS é trintenária, ou seja, tais profissionais podem solicitar o recebimento do FGTS de até 30 anos pretéritos.
“Súmula Nº 363 do TST
Contrato nulo. Efeitos - Nova redação - Res. 121/2003, DJ21.11.2003. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público,encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.”

O grande problema é que tais pessoas têm o prazo de até dois anos após a demissão para ajuizarem a reclamação trabalhista para tal recebimento do FGTS e muitos destes contratos nulo findaram há mais de dois anos.

No entanto, entendo que as pessoas que trabalhavam diretamente para a prefeitura e foram transferidas para a Pelúcio, Facilit etc e permaneceram prestando os serviços para a prefeitura, sem interrupção, ainda possuem o direito ao recebimento do FGTS de todo o período do contrato anterior mantido diretamente com o Município, tendo em vista que apesar deste contrato com o município ter findado há mais de dois anos, houve a continuidade dos serviços para a própria prefeitura e a terceirização destes mesmos serviços junto às referidas empresas não passou de autêntica tentativa de burla à exigência constitucional do concurso público.

Portanto, entendo que para estes profissionais que tiveram a carteira baixada pela prefeitura há mais de 02 anos, mas que foram imediatamente contratados pelas empresas de terceirização, não houve a consumação da prescrição bienal para o ajuizamento da reclamação trabalhista em face do Município para pleitearem os depósitos fundiários de todo o contrato laboral.

Anônimo disse...

E aí doutor, nada a comentar sobre a derrota do Arnaldo no TSE ? Tá todo mundo calado. Estranho né ?
Muita gente não gostou. Até parece que não é um fato político importante para a cidade. Por que tamanho silêncio ? Será de desagradou quem ainda tinha esperança ?

Anônimo disse...

A prefeita quer restabelecer o PSF com a ajuda do ministro Temporão. E os concursados????? Pode isso doutor?

Anônimo disse...

Bobo este comentário do anônimo das 13:51. não? Com certeza ele deve usar camisa cor de rosa. Pra frente que se anda cara, que atrás vem gente...