Nos últimos dias ganhou destaque a decisão do TSE que negou seguimento ao recurso de Arnaldo Vianna, com o qual ele pretendia obter o registro de sua candidatura no último pleito. Entretanto, o espalhafato não é proporcional aos efeitos da decisão judicial, como tento explicar nas linhas seguintes. O candidato para concorrer as eleições precisa requerer o registro de sua candidatura. É muito comum, porém, que um candidato impugne o pedido de registro de seu oponente invocando contra ele alguma causa de inelegibilidade. Enquanto o processo de impugnação de registro não tem decisão definitiva, o candidato segue disputando as eleições. O detalhe está em que o candidato inelegível deverá ter seu pedido de candidatura impugnado a cada eleição, não servindo o indeferimento do registro de um pleito para o outro. Na prática, enquanto o processo de impugnação do registro não é definitivamente julgado, o candidato inelegível consegue disputar as eleições e, muitas vezes, chega a exercer e até mesmo concluir o mandato. É evidente, portanto, a ineficácia da lei eleitoral, que parece ter sido feita para não funcionar. No caso de Arnaldo Vianna não havia mais interesse processual de sua parte em obter o registro (leia-se: o registro não lhe era mais necessário nem útil), muito embora ele a sustentasse com base na possibilidade de Rosinha perder o mandato e na necessidade de satisfação do seu eleitorado. Em verdade, a situação de Arnaldo Vianna não se alterou com a decisão do TSE, ele se tornou inelegível não com o indeferimento do registro, mas quando teve as contas rejeitadas. A Justiça Eleitoral apenas reconheceu a inelegibilidade para negar-lhe o registro. Ao contrário do que se poderia pensar, a inelegibilidade não tem o condão de impedir o político, na prática, de disputar a eleição. A respeito do tema, compilei os excertos de julgados do TSE:
"As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, na conformidade das regras aplicáveis no pleito, não cabendo cogitar-se de coisa julgada, direito adquirido ou segurança jurídica"... (RESPE-32158, rel. Min. Eros Grau)
"As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do registro de candidatura. Precedentes: AgR-REspe nº 29.951/BA, Rel. Min. Arnaldo Versiani, publicado na sessão de 23.10.2008; AgR-REspe nº 30.332/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, publicado na sessão de 23.10.2008; AgR-REspe nº 30.781/SP, rel. Min. Félix Fischer, publicado na sessão de 11.10.2008; AgR-REspe nº 30.218/SP, Rel. Min. Arnaldo Versiani, publicado na sessão de 9.10.2008; AgR-REspe nº 29.553/PB, Rel. Min. Caputo Bastos, publicado na sessão de 2.10.2008". (RESPE 33372, rel. Min. Félix Fischer)
3 comentários:
caro clebe exite alguma possibilidade de arnaldo assumir essa prefeitura ou naum???
Perfeito. Sem a data da rejeição das contas não se pode afirmar até quando estará inelegível o candidato. Quanto à impugnação do Registro na sua época própria, você tem alguma dúvida que isso ocorrerá?
caro clebe tira uma duvida minha eu sei que vc e um grande advogado e vai tirar essa duvida minha
Arnaldo interpôs embargos através do Recurso Especial Eleitoral 35207, “no qual ventila a tese de que ostentaria interesse recursal, pois poderia, em tese, assumir a Prefeitura de Campos, sob a alegação de que a prefeita Rosinha Garotinho figuraria numa ação de investigação eleitoral, por uso indevido de propaganda através de meio de comunicação. O ministro Eros Grau, relator do processo, negou ontem seguimento ao recurso
a duvida minha é
arnaldo vianna tem alguma chance de assumir a prefeitura exite alguma açao na justiça que poder cassas rosinha?o por favo tira essa duvida minha
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